Casar (ou Não)

Casamento, união de facto e o que cada escolha muda nos papéis — explicado antes de decidires, não depois.


Para que serve este site

Casar ou não casar é uma decisão do coração — mas é também, queira-se ou não, uma decisão jurídica com consequências em cascata: no património, nos impostos, na herança, na saúde, no fim da relação se ele vier. E é uma decisão que a maioria das pessoas toma sem que ninguém lhe explique o tabuleiro. O Casar (ou Não) existe para isso: os mecanismos do casamento civil e da união de facto, os regimes de bens, as diferenças práticas com nome, e os caminhos do fim — explicados antes de precisares deles, em português corrente.

O aviso da casa, no registo sério que o direito da família exige: isto muda. O regime da união de facto foi sendo alargado ao longo dos anos, o divórcio foi simplificado por fases, as regras fiscais mexem com os orçamentos. Explicamos mecanismos pelo nome e não escrevemos prazos nem valores; a versão em vigor mora no IRN e nas conservatórias, na AT e na Segurança Social — e nos casos com património ou complexidade a sério, num profissional que os aplique ao teu caso.

Casamento civil

o processo na conservatória, do início ao dia do sim.

Ler

Regimes de bens

comunhão de adquiridos, separação e o resto: a escolha que define o património.

Ler

União de facto

o regime de quem vive junto sem casar, e as provas que contam.

Ler

Casado ou unido de facto

IRS, herança, saúde e afins: a comparação honesta, peça a peça.

Ler

Divórcio por mútuo consentimento

o caminho do acordo, na conservatória e sem drama acrescentado.

Ler

Depois do sim

nomes, moradas, finanças e registos: o pós-casamento administrativo.

Ler

Casamento e união de facto

as dúvidas de toda a gente, preto no branco.

Ler

Geralmente precisas de saber

  • Que o regime de bens se escolhe ANTES — e por convenção, se for o caso
  • Que a união de facto não é "casamento light" — é outro regime
  • Que provar a união de facto é um mecanismo, não um sentimento
  • Que herança e união de facto são um capítulo à parte
  • Onde confirmar cada regra: conservatória, AT, Segurança Social

Geralmente NÃO precisas de

  • Festa para casar — o civil é um ato simples e barato
  • Aceitar mitos de café sobre "metade de tudo" — depende do regime
  • Advogado para casar (mas sim para convenções e patrimónios complexos)
  • Esperar pelo conflito para perceber o que assinaste
  • Decidir já — precisas é de decidir informado

Começa aqui

Pela ordem em que a decisão acontece:

Confirma sempre

Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.

IRN / conservatórias do registo civilcasamento, convenções e divórcio por mútuo consentimento.
Portal das Finanças (AT)os efeitos fiscais de cada estado.
Segurança Socialos efeitos contributivos e as prestações ligadas à família.
Fonte oficialEste site explica mecanismos e não substitui aconselhamento jurídico; convenções e patrimónios complexos merecem profissional.